TJMG condena empresas de seguro e assistĂȘncia por falha em atendimento

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Indenização por danos morais - Azul Linhas Aéreas
Créditos: Rawf8 / iStock

Foi mantida pela 11ÂȘ CĂąmara CĂ­vel do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a condenação de duas empresas, de seguro e assistĂȘncia viagem, de indenizarem em R$ 20 mil por danos morais e mais R$ 20 mil em danos estĂ©ticos um consumidor que enfrentou demora e falha em atendimento apĂłs problemas de saĂșde ocorridos durante uma viagem a trabalho.

Segundo a decisĂŁo, o consumidor celebrou contrato com as empresas para um seguro viagem, em 2016, pois iria aos Estados Unidos a trabalho por aproximadamente trĂȘs meses. No paĂ­s, ele ministraria aulas e participaria de projetos de pesquisa em uma universidade.

Casal serĂĄ ressarcido pela TAM Viagens por problemas durante viagem para os EUA / empresa de viagens / agĂȘncia de viagens
Créditos: Peshkova / Shutterstock.com

ApĂłs pouco mais de um mĂȘs de viagem, ele teria rompido o tendĂŁo apĂłs lesĂŁo ocorrida enquanto estava em um campo da instituição de ensino. Na ocasiĂŁo, ele acionou as empresas para solicitar a cobertura do seguro contratado.

Mesmo tendo comunicado imediatamente o ocorrido, ele alega que as empresas nĂŁo teriam oferecido nenhuma assistĂȘncia, criando dificuldades e nĂŁo autorizando “consultas e exames mĂ©dicos a tempo”.

Ainda conforme o relato, as empresas nĂŁo teriam autorizado uma cirurgia de urgĂȘncia, fazendo com que o consumidor aguardasse mais de uma semana para que o procedimento fosse autorizado e realizado.

Segundo a decisĂŁo, “as rĂ©s sequer se dignaram nem mesmo a providenciar a remarcação do assento quando do seu retorno para o Brasil, mesmo diante do risco de trombose por conta do procedimento cirĂșrgico realizado, dentre outras condutas que violam todos os deveres do contrato”.

Plano de saĂșde indenizarĂĄ paciente por negativa de cobertura de cirurgia
Créditos: LIgorko | iStock

JĂĄ as empresas afirmam, no documento, que todo o serviço necessĂĄrio teria sido prestado, “observando as indicaçÔes mĂ©dicas e o limite da apĂłlice”. Alegam, ainda, “que o autor optou por cancelar a cirurgia agendada quando percebeu que os custos ultrapassariam a apĂłlice contratada, sendo de sua responsabilidade o pagamento da diferença”.

Diante dos fatos expostos e de relatos de um perito que afirma que a demora teria culminado em procedimentos que “nĂŁo precisariam ser realizados caso o atendimento cirĂșrgico tivesse sido efetivado rapidamente”, e que seria o maior responsĂĄvel pelas sequelas, como encurtamento do tendĂŁo e necessidade de enxerto, aumentando a complexidade da cirurgia, o relator do caso, desembargador Rui de Almeida MagalhĂŁes, manteve a decisĂŁo de 1ÂȘ InstĂąncia.

“A respeito dos danos morais, conforme bem destacado pelo juĂ­zo de primeiro grau, a demora na emissĂŁo das autorizaçÔes gerou atraso na realização da cirurgia prescrita, provocando angĂșstia e sofrimento ao autor. JĂĄ com relação aos danos estĂ©ticos, Ă© possĂ­vel verificar por meio de fotos que a perna ficou com uma cicatriz em decorrĂȘncia da cirurgia e, conforme indicou o perito em sua conclusĂŁo, ‘trata-se de uma incapacidade parcial e permanente e, mesmo havendo a possibilidade de melhora de mobilidade se realizada fisioterapia, sempre existirĂĄ a limitação’”.

Com informaçÔes do TJMG.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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