TJMG decide que disputa por guarda de pet não deve ser tratada no Direito de Família

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a dog and a cat laying in the grass
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A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que conflitos envolvendo animais de estimação após o fim de um relacionamento não devem ser analisados como casos de guarda ou visitas, típicos do Direito de Família. Para o colegiado, essas situações devem ser tratadas no âmbito do Direito das Coisas, ligado à propriedade e à posse de bens.

A decisão foi relatada pela desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues e analisou o recurso de um ex-casal que disputava a guarda de uma cachorra após o término do relacionamento.

Inadequação do Direito de Família

Ao examinar o caso, os magistrados entenderam que não existe previsão legal que permita aplicar aos animais de estimação os institutos de guarda ou regime de visitas, tradicionalmente utilizados em disputas envolvendo filhos.

Por esse motivo, a Câmara reconheceu a inadequação da via escolhida, afastando a decisão de primeira instância que havia determinado o compartilhamento da tutela da cadela entre os ex-companheiros.

Segundo a relatora, apesar do vínculo afetivo existente entre tutores e animais — reconhecidos como seres sencientes —, a legislação brasileira ainda trata os pets juridicamente como bens, de modo que conflitos sobre sua titularidade devem seguir as regras do direito de propriedade.

Com isso, o pedido relacionado ao animal foi extinto por ausência de ação adequada.

Disputa também envolvia dívidas do casal

Além da discussão sobre a cadela, o processo tratava da divisão de dívidas contraídas durante o relacionamento.

A sentença inicial havia determinado que os débitos referentes a contratos com instituições financeiras e despesas com a rescisão de um contrato de aluguel fossem divididos igualmente entre os ex-cônjuges. Também estabeleceu que um empréstimo feito pelo ex-sogro do homem deveria ser pago exclusivamente por ele.

No recurso, o ex-marido argumentou que parte do valor do empréstimo foi usada para comprar equipamentos de uma empresa da qual ambos se beneficiavam, já que ele sustentava a casa enquanto a ex-companheira estava desempregada. Ele também alegou já ter quitado parte da dívida.

A ex-mulher, por sua vez, questionou a mudança da decisão sobre a guarda do animal — inicialmente concedida a ela de forma exclusiva — e pediu revisão da divisão do empréstimo.

Ajuste na divisão da dívida

Ao analisar os valores, a relatora entendeu que R$ 9,5 mil utilizados para aquisição de maquinário e peças estavam relacionados à atividade profissional do ex-marido. Já o restante do empréstimo, no valor de R$ 9 mil, não ficou comprovado como benefício exclusivo dele.

Assim, o colegiado decidiu que essa parte da dívida deve ser dividida solidariamente entre o ex-casal.

O processo tramita em segredo de Justiça e a decisão ainda pode ser objeto de recurso.

(Com informações do TJMG)

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