Câmara aprova projeto que libera spray de pimenta para autodefesa de mulheres

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Guarda municipal não será indenizado por ser atingido com spray de pimenta em treinamento
Créditos: Vladimir Arndt / Shutterstock.com

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta e de extratos vegetais para autodefesa feminina. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 727/26, de autoria da deputada Gorete Pereira, com substitutivo apresentado pela relatora Gisela Simona.

Quem poderá utilizar

De acordo com a proposta, o spray poderá ser adquirido e utilizado por mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão portar o dispositivo, desde que tenham autorização expressa de um responsável legal.

O produto deverá possuir aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e atender a padrões técnicos e de segurança que ainda serão definidos pelo Poder Executivo.

Segundo o projeto, o dispositivo será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias com potencial letal ou toxicidade permanente.

Uso apenas em situações de defesa

A lei estabelece que o spray só poderá ser utilizado em situações de agressão injusta, atual ou iminente, e de forma proporcional, apenas até neutralizar a ameaça.

A relatora Gisela Simona afirmou que o objetivo da proposta é oferecer às mulheres um instrumento para evitar ataques, especialmente agressões físicas ou sexuais.

Segundo ela, o spray permite incapacitar temporariamente o agressor, dando tempo para que a vítima fuja e possibilitando a posterior identificação do responsável pelas autoridades.

Penalidades para uso indevido

O projeto também prevê punições administrativas para quem utilizar o spray fora das hipóteses de legítima defesa. Entre as penalidades estão:

  • advertência formal, quando não houver lesão ou risco à vítima atingida;
  • multa de 1 a 10 salários mínimos, conforme a gravidade da conduta;
  • multa em dobro em caso de reincidência;
  • apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos.

O uso indevido também poderá gerar responsabilização penal caso a conduta configure crime.

Regras para compra

Para adquirir o spray, a compradora deverá apresentar:

  • documento oficial com foto;
  • comprovante de residência;
  • autodeclaração de que não possui condenação criminal por crime doloso com violência ou grave ameaça.

Os vendedores deverão manter registro simplificado das vendas por até cinco anos, seguindo as normas da Lei Geral de Proteção de Dados, permitindo a rastreabilidade do produto.

Substância ativa e regras do Exército

Durante a discussão da proposta, parlamentares debateram a presença da substância oleoresina capsicum (O.C.), responsável pelo efeito irritante do spray.

Após negociações, o texto manteve a substância, mas determinou que fabricantes devem seguir normas do Comando do Exército quando utilizarem o composto.

O spray provoca irritação intensa nas mucosas, fechamento involuntário dos olhos, tosse e dificuldade respiratória temporária.

Mesmo assim, o projeto classifica o dispositivo como instrumento de menor potencial ofensivo e limita recipientes com capacidade acima de 50 ml ao uso exclusivo das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública.

Capacitação e orientação

A proposta também cria um programa nacional de capacitação para mulheres, que deverá oferecer:

  • oficinas de defesa pessoal;
  • treinamento para uso seguro do spray;
  • orientações sobre limites da legítima defesa;
  • informações sobre violência doméstica e canais de denúncia.

A implementação do programa dependerá de regulamentação e disponibilidade orçamentária.

Comunicação em caso de perda ou roubo

Caso o spray seja furtado, roubado ou perdido, a proprietária deverá registrar ocorrência policial em até 72 horas após tomar conhecimento do fato, sob pena de multa.

O projeto ainda altera o Estatuto do Desarmamento para retirar o dispositivo das regras mais rígidas aplicadas às armas letais quando o spray for adquirido e utilizado por mulheres dentro das condições previstas na nova lei. ⚖️

Se quiser, também posso transformar essa matéria em versão mais curta (estilo portal de notícias) ou versão para jornal impresso.

(Com informações da Agencia Camara de Noticias por – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda)

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