Notícias

TJMG determina que Banco Santander pague seguro por acidente pessoal

O banco Santander deve indenizar em R$134.749, valor referente à apólice de um seguro, a mãe de um homem que morreu após ser atingido por uma descarga elétrica. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da juíza Maria Aparecida Consentino, da Comarca de Belo Horizonte.

Em janeiro de 2013, M.J.G. alugou uma betoneira para fazer uma obra em sua casa e, enquanto manipulava o equipamento, sofreu a descarga elétrica. Como ele tinha um seguro de vida cuja beneficiária era sua mãe, ela solicitou o pagamento da indenização, mas o banco Santander se recusou a efetuar o pagamento.

O banco alegou que o contrato firmado com M. não era um seguro de vida, mas um seguro para acidentes pessoais que não incluía cobertura por morte natural. Segundo as alegações do banco, no laudo de necropsia constava que a causa mortis era natural e não havia referência a lesões causadas por corrente elétrica. O banco disse ainda que o segurado agravou o risco de acidente, pois manuseava a betoneira de forma irregular.

Insatisfeito com a sentença da juíza, que determinou o pagamento à beneficiária do valor da apólice contratada, o Santander recorreu, mas o relator, desembargador Domingos Coelho, negou provimento ao recurso. Ele entendeu que, embora no laudo de necropsia constasse a causa da morte como indeterminada, havia provas de que o segurado morreu em razão do choque recebido e não de causas naturais.

Os desembargadores José Flávio de Almeida e José Augusto Lourenço dos Santos votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Autoria: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Postagens recentes

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Proposta de Serviços de Advocacia Migratória [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de Advocacia][Endereço][Telefone][E-mail][Website] Para:[Nome do Cliente ou Empresa][Endereço… Veja Mais

6 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

2 dias atrás

Passo a Passo para Obter a Cidadania Portuguesa Sozinho

- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Empresário que comercializou artefato explosivo indenizará adolescente por danos morais e...

0
O TJSP manteve decisão do juiz de direito Fabricio Augusto Dias, da Vara Judicial da Comarca de Apiaí-SP, que condenou dono de uma mercearia que vendia artefatos explosivos para crianças e adolescentes ao pagamento de indenização a título de danos morais e estéticos em decorrência de lesão causada por uma “bombinha” a um adolescente de 14 anos, que perdeu a mão esquerda.