TJMG determina que criança tenha dupla paternidade em registro

Créditos: Jacoblund | iStock

Por decisão da 8ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi mantida sentença da Comarca de Belo Horizonte determinando que, uma criança tenha no registro civil, os nomes do pai biológico e socioafetivo.

O pai biológico alega que teve um envolvimento amoroso com a mãe do menino durante sete meses. A mulher ficou grávida, mas, aos seis meses de gestação, o relacionamento acabou. Posteriormente ela se casou com outra pessoa. Ele alega que por esse motivo, evitou contato para não atrapalhar o novo relacionamento, mas recebia notícias por conhecidos comuns. Quando o menino nasceu, em setembro de 2014, procurou a mãe do bebê e soube que ele havia sido registrado em nome do marido dela.

Diante disso, o pai ajuizou ação contra o casal, pedindo o reconhecimento de paternidade e a anulação do registro de nascimento. Em primeira instância, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou-se por uma solução intermediária, que fizesse constar no registro o nome do pai biológico e do pai socioafetivo.

“A sentença julgou o pedido nesse sentido, declarando a paternidade biológica do autor, com a devida inclusão de seu nome no registro, e mantendo a paternidade já registrada”, informou o TJMG.

O pai biológico recorreu da decisão, alegando no processo (2759430-05.2014.8.13.0024) que a paternidade socioafetiva teria sido dada por ato ilícito, de forma criminosa. Para o autor, segundo o Tribunal de Justiça, a atribuição seria benéfica apenas se fosse realizada de boa-fé, quando existe harmonia entre os interessados ou na ausência de um dos pais.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou, então, pela negativa da solicitação. O entendimento foi proposto pela desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, que manteve a sentença, conservando as duas paternidades no documento, e considerou que a ausência de vínculo biológico, por si só, não seria motivo para anular a paternidade reconhecida, já que um vínculo afetivo foi constituído e “os estreitos e verdadeiros laços familiares se formam pela atenção continuada e pela convivência social”.

De acordo com a magistrada, há provas de que o pai que registrou a criança está inserido de maneira relevantes na vida dela, mesmo sabendo da inexistência de vínculo genético. Neste caso, a medida tomada visa o benefício do filho, já que o menino convive com o pai socioafetivo desde que nasceu.

“Ressalvados entendimentos em sentido contrário, a exclusão da paternidade registral, no presente feito, poderá ocasionar danos irreversíveis ao menor, e a improcedência do pedido de reconhecimento da paternidade em relação ao pai biológico fere seu direito de pai que busca desde os primeiros dias de vida do menor”, concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.


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