Por decisão unânime, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, (TJSP) foi tornada definitiva a liminar que determinou que um servidor público estadual, por conta da necessidade de tratamento de doença, seja incluído como usuário dos serviços do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe).
Portador de deficiência visual, o autor do processo (1063617-25.2018.8.26.0053) diagnosticado com “retinose pigmentar bilateral”, alegou nos autos, que a condição comprometeu sua capacidade de trabalho e, consequentemente, sua situação financeira. Sem conseguir arcar com os valores de plano de saúde, pediu a inclusão no Iamspe para tratar a doença, uma vez que, ao ingressar no serviço público, não tomou conhecimento do prazo fixado para a inscrição.
Na decisão, o desembargador Reinaldo Miluzzi fundamentou seu voto no artigo 3º do Decreto nº 50.994/06, que autoriza a entrada de beneficiários que comprovem necessidade e que nunca tenham sido parte do quadro de do Iamspe, como é o caso do requerente. “No caso em exame, a necessidade do impetrante foi devidamente comprovada nos autos tendo em vista a patologia que o acomete e a insuficiência de recursos próprios para arcar com o tratamento médico de que necessita. Ademais, está caracterizada, na hipótese, a excepcionalidade prevista pela regra insculpida no Decreto Estadual nº 50.994/06. Ora, se a excepcionalidade atende aos agregados, tanto o mais deve atender ao próprio servidor que, no caso, apresenta premente necessidade de tratamento médico”, escreveu o relator da apelação.
Com informações do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.
O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.
O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos
O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.
Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.
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