Concedido habeas data a empresa para obter informações tributárias junto à Receita Federal

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Créditos: Pollar SD / Shutterstock.com

Por unanimidade a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região-TRF3, alterou a sentença concedendo Habeas Data à indústria metalúrgica de São Caetano do Sul (SP) para acesso às suas informações armazenadas nos sistemas e bancos de dados da Secretaria da Receita Federal, sobre pagamentos de tributos e contribuições federais, indicando eventuais créditos, relativos aos últimos cinco anos. De acordo com o colegiado a empresa faz jus ao acesso dos dados e se utilizou corretamente de uma garantia constitucional adequada.

Em primeira instância, a Justiça Federal havia negado a ordem à indústria metalúrgica. No recurso ao TRF3, a empresa solicitou a reforma da sentença e alegou que o pedido realizado via portal de serviços virtual e-CAC havia sido indeferido. Argumentou ainda que a solicitação de acesso aos dados era específica e limitada aos últimos cinco anos, sendo ilegal a negativa da Receita Federal.

Para o desembargador federal, Carlos Mutarelator, relator do processo (5005452-69.2019.4.03.6126) no TRF3, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) está consolidada no sentido de cabimento do Habeas Data para acesso de dados às informações fiscais do contribuinte, conforme o decidido no Recurso Extraordinário RE 673.707, em sede de repercussão geral.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que não se justifica indeferir o fornecimento das informações apontadas, tendo em vista que o pedido foi formulado claramente e levado à atenção da autoridade administrativa. “O modo de requisição do pedido não pode implicar negativa à garantia de acesso à informação, que é direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal”, salientou.

Assim, o colegiado deu provimento à apelação para conceder a ordem de fornecimento de dados solicitados a partir dos sistemas de conta corrente de pessoa jurídica SINCOR/CONTACORPJ, do Sistema de Acompanhamento de Prejuízo, Lucro Inflacionário e Base de Cálculo Negativa da CSLL (SAPLI) e de outros bancos de dados de pagamento de tributos e contribuições previdenciárias, considerados os últimos cinco anos.

 

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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