Departamentos têm 180 dias para reprocessar requisições de precatórios de valores inferiores ao previsto em lei
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) regulamentou a conversão de precatórios em requisições de pequeno valor. O objetivo da Ordem de Serviço nº 01/2019 é detectar a existência de precatórios pendentes que, na época de sua expedição, totalizavam valores iguais ou inferior ao definido em lei como requisição de pequeno valor.
A pesquisa é responsabilidade do Departamento de Precatórios e do sistema de informática do TJMS. O prazo para a conclusão é de 180 dias.
Por orientação do vice-presidente do Tribunal, desembargador Carlos Eduardo Contar, a pesquisa deve abranger requisições cadastradas em decorrência de ação coletiva ou litisconsórcio facultativo que não consideraram o crédito de cada exequente de forma individual.
Saiba mais:
- ANERMB indaga lei de Mato Grosso do Sul que trata sobre a reunificação dos planos previdenciários do Estado
- Escrituração de operações de sociedade deve ser efetuada em livros próprios
- TJPB terá monitoramento eletrônico 24h pela Polícia Civil
- Justiça Militar julgará civis que trocaram tiros com militares
- Plano de saúde não precisa manter preços em migração de coletivo para individual
Também vale para anos em que, após auditoria, tenha havido a redução do crédito para valores que se enquadrem nas requisições de pequeno valor.
De acordo com o TJMS, não serão contemplados precatórios complementares ou suplementares de valor pago, nem o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução. A ordem dos processos será cronológica. Créditos de pequeno valor contra administrações municipais serão remetidas aos juízos de origem.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.