Plano de saúde não precisa manter preços em migração de coletivo para individual

Data:

Decisão é do STJ.

coletivo ou individual
Créditos: Chatsimo | iStock

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a operadora do plano de saúde não tem obrigação de manter preços ao segurado que migra de um plano coletivo para um plano de saúde individual ou familiar. O tribunal entende que, caso deseje manter os serviços assistenciais da antiga operadora, o beneficiário deve aceitar novas regras e valores de mensalidades da nova modalidade escolhida.

A operadora ajuizou recurso contra decisão do TJ-RJ. No acórdão, o tribunal apontou falha na prestação de serviço, já que a operadora não forneceu aos autores um plano com valores compatíveis aos anteriormente pagos. A empresa alegou violação aos artigos 535, do CPC/73, dizendo que o TJ foi omisso quanto à inaplicabilidade da Resolução Normativa 254 da Agência Nacional de Saúde e quanto ao valor da mensalidade do plano individual.

Também apontou violação ao artigo 478 do Código Civil com a migração pelo mesmo valor, desconsiderando o desequilíbrio econômico financeiro dada a significativa redução de beneficiários.

O ministro acatou a tese da operadora e afirmou que o próprio STJ vem decidindo que “aos planos coletivos empresariais é inaplicável a vedação à resilição unilateral prevista no artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.656/1998”. Assim, passado um ano de vigência do plano, os contratos coletivos podem ser rescindidos sem motivo, bastando prévia notificação ao segurado e disponibilização de possibilidades de migração para outro plano individual ou familiar sem cumprimento de novos prazos ou carência. (Com informações do Consultor Jurídico.)

REsp 1.642.329

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo