Por maioria, a 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul negou mandado de segurança de um candidato reprovado em concurso público da Polícia Militar. A reprovação ocorreu porque o autor do MS não atendia aos critérios de avaliação de acuidade visual.
A defesa afirmou ser possível corrigir o déficit com uso de óculos, lente de contato ou cirurgia. Ela apontou que outros Estados autorizam exame médico de acuidade visual sem correção ou com correção.
O desembargador explicou que a função do policial militar é o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. O que exige, continuou, plenas condições físicas.
Para o magistrado, o edital é claro ao apontar o índice mínimo de avaliação da acuidade para assumir o cargo. Ele apontou que a norma atende aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, diante da necessidade do cargo.
“Nesse contexto, como o impetrante não conseguiu superar os requisitos exigidos na avaliação de acuidade visual, na fase prevista no edital, não há falar em direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental”.
Processo 1413573-86.2018.8.12.0000
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
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