TJMS nega mandado de segurança de candidato reprovado em concurso

Data:

pm-ms
Créditos: Zolnierek | iStock

Por maioria, a 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul negou mandado de segurança de um candidato reprovado em concurso público da Polícia Militar. A reprovação ocorreu porque o autor do MS não atendia aos critérios de avaliação de acuidade visual.

A defesa afirmou ser possível corrigir o déficit com uso de óculos, lente de contato ou cirurgia. Ela apontou que outros Estados autorizam exame médico de acuidade visual sem correção ou com correção.

O desembargador explicou que a função do policial militar é o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. O que exige, continuou, plenas condições físicas.

Para o magistrado, o edital é claro ao apontar o índice mínimo de avaliação da acuidade para assumir o cargo. Ele apontou que a norma atende aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, diante da necessidade do cargo.

“Nesse contexto, como o impetrante não conseguiu superar os requisitos exigidos na avaliação de acuidade visual, na fase prevista no edital, não há falar em direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental”.

Processo 1413573-86.2018.8.12.0000

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

Saiba mais:

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.