Questões em concurso público só são anuladas caso haja divergência com edital

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TRF1 negou apelações de candidatos que questionavam conteúdo de prova

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Créditos: Tevarak | iStock

Questões de concurso público só são anuladas caso haja divergência com edital. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1). O colegiado negou provimento às apelações de candidatos ao cargo de Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Os candidatos alegavam que itens da prova discursiva não estavam previstos no edital, pois exigiam conhecimento de súmulas de tribunais superiores. A relatora do caso, desembargadora Daniele Maranhão, discordou. Para a magistrada, a banca examinadora não extrapolou o conteúdo do edital ao exigir algum conhecimento atualizado de jurisprudência.

Em seu voto, a relatora afirmou que “não se afigura possível à anulação dos itens da questão em análise, tendo em vista que, na verdade, a insurgência é contra critérios de correção de prova e contra critérios de fundamentação adotados pela banca examinadora, sem, contudo, demonstrar manifesto erro material ou violação do edital do certame, cujas regras foram devidamente observadas pela Administração Pública”.

Clique aqui para ler o processo.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional da 1ª Região

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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