STF discute posse de estrangeiro aprovado em concurso de professor, técnico ou cientista

Data:

Corte decidirá sobre nomeação de estrangeiro.

concurso público
Créditos: artisteer | iStock

Após reconhecimento de repercussão geral pelo Plenário Virtual do STF, a Corte decidirá se estrangeiro aprovado em concurso público tem direito à nomeação e à posse em cargo de professor, técnico ou cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais.

Um iraniano foi aprovado em concurso público para o cargo de professor de informática do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC), mas foi impedido de tomar posse por ser estrangeiro. Ele ajuizou ação ordinária na Justiça Federal de Santa Catarina alegando o direito constitucional de participar de concurso público mesmo sendo estrangeiro.

O pedido foi negado pelo juízo da 2ª Vara Federal de Joinville, que entendeu que o edital do concurso limitou o acesso de estrangeiros aos de nacionalidade portuguesa amparados pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses. A apresentação do visto permanente no ato da posse se aplicaria apenas aos candidatos portugueses. O TRF-4 manteve a sentença, salientando que o edital é a lei do concurso.

Por isso, o iraniano interpôs o recurso extraordinário no STF, sustentando o direito previsto no artigo 37, I, da Constituição Federal e o disposto no artigo 207, §1º (admissão de técnicos e cientistas estrangeiros pelas instituições). Ele ainda assinalou que o TRF-4 feriu o princípio da isonomia e representou preconceito de origem.

O ministro Luiz Edson Fachin, relator, se manifestou na sessão do Plenário virtual no sentido de que a matéria tem específico tratamento constitucional no artigo 207, §1º da Constituição Federal (Emenda Constitucional 11/1996), regulamentado pela Lei 9.515/1997 (provimento de cargos pelas universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais).

Ele assim pontuou: “Tendo em conta a existência de expressa previsão constitucional e legal acerca da possibilidade de provimento de cargos das universidades e institutos federais com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, cabe ao STF definir o alcance destas diretrizes, considerando, ainda, o caput do artigo 5º, que assegura aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à igualdade”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

RE 1.177.699

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.