Município deve fornecer remédio a idosa com fibromialgia

Data:

Medicamento não é fornecido pelo SUS

idosa
Créditos: Tetiana Al-Attar | iStock

O município de Fátima do Sul deverá fornecer remédio a idosa com fibromialgia. A decisão unânime é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Groso do Sul.

O município terá 30 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 100.

O relator disse que é dever constitucional do Estado assegurar a saúde do cidadão. Além disso, o Poder Público é obrigado a efetivar diversos direitos, inclusive a saúde.

Para ele, a apelação da idosa de 75 anos demonstrou, por documentos, a necessidade de fornecer os medicamentos. A autora está em tratamento para combater a fibromialgia há aproximadamente um ano.

Seu médico afirmou que houve melhora nas crises de dor e estabilização do quadro psicológico com o tratamento por meio dos medicamentos (Velija 30 mg e Donaren 150 mg).

O desembargador apontou que a hipossuficiência da autora justifica o pedido pelo remédio, que não é fornecido pelo SUS.

Processo 0801257-94.2017.8.12.0010

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

Saiba mais:

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.