TJPB unifica serviços e cria Central Única de Mandados e de Distribuição

Data:

Nova regra não se aplica às comarcas sedes de circunscrição judiciária como João Pessoa e Campina Grande

digital
Créditos: Grapestock | iStock

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) unificou serviços e criou uma Central Única de Mandados e Distribuição. A medida foi validada pela Resolução nº 04/2019.

A nova regra não se aplica às comarcas sedes de circunscrição judiciária como João Pessoa, Campina Grande, Patos, Sousa, Cajazeiras e Guarabira, nem para as comarcas da região metropolitana da capital.

A medida leva em consideração o quadro econômico do Poder Judiciário estadual e a implementação do Projeto Digitaliza (Ato nº 12/2019), que implementou o Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Tribunal.

Clique aqui para ler a Resolução.

Saiba mais:

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.