TJPB unifica serviços e cria Central Única de Mandados e de Distribuição

Data:

Nova regra não se aplica às comarcas sedes de circunscrição judiciária como João Pessoa e Campina Grande

digital
Créditos: Grapestock | iStock

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) unificou serviços e criou uma Central Única de Mandados e Distribuição. A medida foi validada pela Resolução nº 04/2019.

A nova regra não se aplica às comarcas sedes de circunscrição judiciária como João Pessoa, Campina Grande, Patos, Sousa, Cajazeiras e Guarabira, nem para as comarcas da região metropolitana da capital.

A medida leva em consideração o quadro econômico do Poder Judiciário estadual e a implementação do Projeto Digitaliza (Ato nº 12/2019), que implementou o Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Tribunal.

Clique aqui para ler a Resolução.

Saiba mais:

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.