A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o município de Sobrado a indenizar em R$ 50 mil, os familiares de um homem (esposa e filha) por danos morais, após seu falecimento em acidente de trânsito quando sua moto foi atingida por uma ambulância da edilidade. Além de indenização, a municipalidade deve ainda pagar pensão mensal no valor de um salário mínimo para cada uma, até que a filha complete os 25 anos de idade e a esposa 70 anos.
Segundo os autos (0000551-88.2009.8.15.0351), o condutor do veículo oficial perdeu o controle do automóvel em uma curva da rodovia PB 073, invadiu a faixa contrária e colidiu com a vítima, que estava na mão oposta. Após a analise do processo o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa afirmou, que “a dinâmica do ilícito parece-me incontroversa. Da mesma maneira, andou muito bem o juízo singular, ao fixar, como indenização por danos morais, o montante de R$ 50.000,00 para cada uma das demandantes, além de pensionamento mensal”.
Segundo ele, a jurisprudência do STJ assegura aos familiares de vítima falecida em acidente de trânsito o ressarcimento pelos danos morais e materiais resultantes do sinistro, quando provocado por agentes públicos, independentemente da existência de culpa do causador do dano. “Assim, o Tribunal da Cidadania reconhece o direito à indenização e a pensionamento mensal dos sucessores. A posição firmada pela Corte de Justiça da Paraíba segue a mesma direção, em clara homenagem ao comando do artigo 37, § 6º da Constituição Federal e ao artigo 43 do Código Civil”, pontuou.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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