A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão que determinou a transferência dos presos em regime fechado que se encontravam na cadeia pública de Uiraúna para unidade prisional adequada. Conforme o voto do relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, “A reclusão na cela de delegacia dos presos condenados em regime fechado desrespeita o artigo 87 da Lei de Execução Penal, já que o cumprimento da pena deve ser realizado numa penitenciária”.
De acordo com os autos do processo (0800987-30.2019.8.15.0491), o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) constatou que se encontravam na cadeia pública de Uiraúna sete presos em regime fechado, tendo sido observado que, no momento da inspeção, havia apenas um agente penitenciário de plantão e um sargento da Polícia Militar. Segundo o MPPB, o prédio não tem guaritas de segurança, a porta de acesso ao Pavilhão I apresenta uma grande rachadura, além do sistema de câmeras de segurança operar com problemas.
O magistrado observou que a cadeia pública é destinada apenas aos presos provisórios, não sendo adequado para o cumprimento da pena definitiva. “A ausência de vagas nas casas penitenciárias e a precariedade em que essas encontram-se não é justificativa para a permanência indevida dos presos em cadeia pública sem a segurança necessária e diante da falta de estrutura física e quantitativo de agentes penitenciários”, pontuou o desembargador.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba
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