A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a sentença da 5ª Vara da Comarca de Patos que, condenou o Estado da Paraíba ao pagamento da quantia de R$ 40 mil em favor da mãe de um preso, que foi morto por um outro detento na Penitenciária de Segurança Máxima Procurador Romero Nóbrega, fato ocorrido em 04 de janeiro de 2017.
Conforme a relatora do processo (0802643-92.2021.815.0251), desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, no momento em que o Estado detém um cidadão, segregando-o em estabelecimento prisional para cumprimento da ordem de custódia, assume a sua tutela e complementa dizendo que, “O Estado responde objetivamente pela integridade física de detento em estabelecimento prisional, pois é seu dever prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia”.
Sendo assim, conforme o entendimento da relatora, cabe ao Estado responder por qualquer ato praticado em seu interior, que acarrete dano a seus aprisionados.
Quanto ao dano moral, a relatora destacou que este ficou devidamente comprovado diante do intenso sofrimento, humilhação, dores físicas e psicológicas impingidas à vítima.
Segundo ela o sofrimento vivenciado pelo filho por via reflexa, atingiram a mãe sendo certo que a condição de detento em nada reduz a moral de um ser humano, notadamente quando submetido à condição tão degradante, que resultou na sua morte. “Sendo assim, entendo que o valor de R$ 40.000,00 fixado na sentença, afigura-se, a meu ver, suficiente e apropriado, diante do absurdo e intolerável quadro de violação aos direitos humanos aqui delineado, levando-se em conta, ainda, que o fato não adveio diretamente de servidores públicos, mas de um outro custodiado, o que não afasta a responsabilidade do Estado, mas serve para ponderação do valor fixado”, pontuou.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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