TJPB institui ferramenta online de cálculos, o TJ-Calc

Data:

tj calc
Créditos: Reprodução | TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba instituiu o Sistema de Cálculo de Débitos Judiciais – TJ CALC. A ferramenta deve auxiliar as Contadorias e unidades judiciárias na elaboração dos cálculos com menor complexidade.

A ideia surgiu a partir dos debates realizados pelo Comitê Orçamentário do Tribunal de Justiça da Paraíba, onde buscavam formas de aumentar a arrecadação e mecanismos de reduzir despesas.

O Projeto de Custas Online visa à realização dos cálculos das custas iniciais, ocasionais e finais, de forma online, tanto por usuários internos, como externos (advogados, partes, entre outros), desafogando, assim, as Contadorias Judiciais.

“Percebemos que a arrecadação de custas estava sendo pouco funcional, além de sobrecarregar a Contadoria Judiciária. Por outro lado, era preciso uma ferramenta que facilitasse a aplicação dos descontos e do parcelamento de custas iniciais previstos no novo Código de Processo Civil (CPC) e voltados para as partes hipossuficientes. Então, passamos a desenvolver este trabalho, que também envolveu a elaboração de um sistema para viabilizar os cálculos: o TJ-CALC”, disse Alexandre Targino Gomes Falcão, juiz titular da 14ª Vara Cível da Capital e integrante do grupo que cuidou dos implementos na arrecadação.

Falcão explicou que, antes, 90% das partes eram beneficiadas com a isenção de custas, porque não havia formas de realizar uma modulação de acordo com a capacidade de cada pessoa. “Ou se pagava 100% das custas; ou não se pagava nada”, apontou. Contudo, desde o novo CPC, a modulação vem sendo possível, inclusive com previsão de descontos e parcelamentos. “Com um sistema específico, inclusive, os cálculos serão mais objetivos, de modo a ser possível estabelecer os percentuais mínimos”, complementou.

Apesar de estar parcialmente implementado, ainda não foi possível aferir o percentual exato de aumento na arrecadação por meio do Projeto de Custas Online, o que, segundo o magistrado, ocorrerá, apenas, com a implementação total, daqui a cerca de um mês. “Esse incremento, indubitavelmente, acontecerá, e poderemos medi-lo, em breve, com mais eficiência. Por enquanto, a ferramenta ainda não está aberta para os usuários externos, apenas para os internos que estão cadastrados no sistema”, enfatizou.

O sistema foi desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação do TJPB, nos moldes de outros que já existem em funcionamento nos tribunais de outros estados.

Para o chefe da Contadoria Judicial de João Pessoa, Fernando José dos Santos Silva, haverá um desafogamento do setor, visto que, atualmente, cerca de 70% dos processos que lá se encontram envolvem cálculo de custas. “O cálculo, na maioria das vezes, é simples, mas como o volume é grande, há certa demora. Esta medida vai gerar mais celeridade no arquivamento de feitos, já que a ideia é que a Contadoria fique, apenas, com os cálculos mais complexos”, analisou.

Ato nº 70/2018 – Ao editar o documento, o presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, considerou o objetivo estratégico de ‘promover a uniformização e a melhoria contínua de políticas e rotinas’, bem como a necessidade de criar ferramentas de apoio para agilizar e uniformizar a realização dos cálculos de menor complexidade.

De acordo com o Ato, o cálculo das custas, da taxa judiciária e das despesas processuais continuará a ser realizado pelo Sistema Custas Online. Já a atualização da tabela de índices de correção monetária e sua publicação, no âmbito do TJ-CALC, será feita pela Contadoria Judicial de João Pessoa. Caberá aos contadores judiciais de cada circunscrição dirimir dúvidas operacionais e contábeis do sistema. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.