O Pleno do TJPB, ao apreciar três Agravos Internos em Mandados de Segurança Criminais, interpostos por vereadores envolvidos na Operação Xeque-Mate, manteve o afastamento cautelar determinado em decisão monocrática proferida pelo desembargador João Benedito da Silva.
Os agravos foram interpostos pelos vereadores Josué Pessoa Góes (trocou cargos de sua assessoria por um empréstimo de campanha), Antônio Moacir Dantas Cavalcanti Júnior (recebeu propina em permuta de terreno em benefício da empresa Projecta) e Belmiro Mamede da Silva Neto (beneficiário de propina na permuta do terreno e no impedimento da construção do shopping);
Para o pleno, a medida é necessária para preservar ordem pública e garantir a instrução criminal.
A Operação Xeque-Mate desarticulou um esquema de corrupção na prefeitura e na Câmara Municipal do Município de Cabedelo. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)
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