A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão que condenou o Estado da Paraíba a indenizar, por danos morais, as irmãs de um preso que foi morto dentro do estabelecimento prisional.
Conforme consta no processo, o preso foi brutalmente assassinado no interior da Penitenciária Flósculo da Nóbrega. O exame cadavérico apontou que o mesmo foi “esquartejado, e seu corpo ateado fogo, jogado pelas grades do pavilhão 05”.
No recurso (0003054-69.2015.815.2001), o Estado sustenta que o valor da indenização fixado em R$ 30 mil, não atende ao patamar da razoabilidade.
No entanto, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, relator do recurso, considerou que pelas circunstâncias do caso o quantum fixado não merece redução, pois se mostra razoável para reparar o dano causado e, ao mesmo tempo, servir de exemplo para inibir a ocorrência de outros eventos dentro das unidades prisionais do Estado. “Além disso, a verba indenizatória não poderá caracterizar enriquecimento do ofendido e o consequente empobrecimento do ofensor, de forma a tornar um bom negócio o sofrimento produzido por ofensas”, pontuou.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
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