TJPB reconhece inconstitucionalidade de Lei que dispõe sobre contratação de bombeiros

Data:

Vinculação do reajuste de vencimentos de servidores a índices federais de correção monetária é inconstitucional
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na manhã desta quarta-feira (17), decidiu, à unanimidade, julgar procedente pedido do Ministério Público do Estado da Paraíba, que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para julgar procedente e declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.038/2013, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. A referida lei impõe a contratação obrigatória de bombeiros civis por estabelecimentos privados, onde haja grande circulação de pessoas.

O relator do processo de nº 0002081-06.2015.815.0000 foi o desembargador Leandro dos Santos.

O órgão ministerial, ao fundamentar o seu pedido, argumentou que a referida norma padece de vício de inconstitucionalidade formal, por entender que, ao dispor sobre a obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis, no âmbito do Estado da Paraíba, por estabelecimentos onde haja grande circulação de pessoas, o Estado invadiu a competência privada da União, de legislar sobre Direito do Trabalho, violando o art. 22, inciso I da Constituição Federal.

Ao proferir o voto, o desembargador-relator esclareceu: “não estando entre as competências permitidas ao Estado legislar sobre direito do trabalho, forçoso reconhecer que a Lei nº 10.038/10 está eivada de vício formal de iniciativa do processo legislativo, devendo ser declarada a sua inconstitucionalidade”.

Assim como o órgão ministerial, o magistrado entendeu que, ao obrigar a contratação de bombeiros civis em todo território do Estado da Paraíba, por entidades privadas, clubes sociais e empresas de todo o gênero e afins, cuja área seja superior a 750 metros quadrados de construção, “o órgão legislativo violou a competência privativa da União de legislar sobre Direito do Trabalho, em desobediência direta ao art. 22, inciso I, da Constituição Federal “., esclarece o magistrado.
Clélia Toscano

Fonte: Poder Judiciário Paraíba

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.

Testemunha idosa garante prova antecipada em ação de usucapião, decide TJSC

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.