Por decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), foram mantidos suspensos os efeitos do Decreto Municipal 30/2021, que concedeu o reajuste de 23,77% na tarifa de água do município de Santo Antônio de Pádua (RJ).
O decreto, que autorizava que o reajuste na tarifa fosse praticado pela empresa responsável pelo abastecimento de água do município, havia sido suspenso pela 2ª Vara de Santo Antônio de Pádua.
A empresa recorreu, alegando a necessidade do reajuste para manter o serviço de forma adequada e pediu que fosse atribuído ao recurso efeito suspensivo.
No recurso (0077988-63.2021.8.19.0000), o relator, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, destacou que a empresa não é concessionária do serviço público de captação, tratamento e distribuição de água potável em Santo Antônio de Pádua. Segundo ele, sua outorga é precária e não foi resultante de licitação.
“Por ser precário o vínculo existente, inexiste contrato definindo os investimentos que devem ser feitos pelo delegatário. A ausência de procedimento licitatório e do contrato de concessão acaba por comprometer a pretensão do agravante, afastando o requisito da plausibilidade do direito, indispensável para deferimento do pedido de efeito suspensivo”, afirmou o magistrado.
Ele ressaltou não haver irregularidade na decisão, visto que ela apenas analisou, em sede de tutela provisória, a legitimidade do decreto, sem adentrar no exame de seu mérito administrativo.
Com informações do Conjur.
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