TJRJ nega pedido para derrubar exigência de vacina em concurso para bombeiro

Data:

Infraero - Concurso Público - Obesidade
Créditos: Chainarong Prasertthai / iStock

A 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, na quarta-feira (15), pedido de liminar em mandado de segurança a um subtenente do Corpo de Bombeiros que pretendia participar de concurso interno sem apresentar comprovante de vacinação. O pré-requisito fazia parte do edital da prova.

O edital de um concurso do Corpo de Bombeiros do Rio para preencher vagas do Quadro de Oficiais Administrativos exigiu a apresentação do cartão de vacinação de todos os candidatos.

Covid-19
Créditos: scyther5 / iStock

A autora da ação, contudo, recorreu à Justiça alegando que a exigência fere preceitos constitucionais e que ela havia demonstrado ter anticorpos contra a Covid-19 por meio de teste rápido de antígeno feito 72 horas antes da prova.

O juiz de primeiro grau concedeu liminar para suspender a obrigatoriedade da comprovação por entender que, “se não há lei a obrigar a vacinação, não é lícito exigi-la como condição para participar do certame público”.

gripe H1N1 / Vacina / vacinação
Créditos: Remains | iStock

O colegiado, no entanto, por unanimidade, seguiu o voto do relator, desembargador João Batista Damasceno, que entendeu que a exigência de passaporte vacinal é “medida fundada no poder de polícia, que consiste no poder que tem a administração de restringir interesses privados em proveito do interesse público”.

Damasceno apontou que, embora a vacinação não seja um dever jurídico, a administração pública pode, sim, editar atos administrativos “fundados no poder de polícia em proveito do interesse público” a fim de incentivar o ato.

pm-ms
Créditos: Zolnierek | iStock

“No caso, não se exige sejam os administrados vacinados. Mas, para evitar a difusão do vírus e retomada das ondas pandêmicas, que sejam adotadas medidas restritivas de interesses individuais em proveito do interesse público”, disse o relator.

Com informações do Conjur.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.