A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não deu provimento à apelação criminal, movida pela defesa de uma empresária, condenada na Comarca de Monte Alegre (RN), conforme o artigo 168 do Código Penal, pelo crime de apropriação indébita majorada. A pena inicial foi de um ano e quatro meses de reclusão.
Segundo o processo (0101714-68.2016.8.20.0144) após receber R$ 14.992,30, oriundo de pagamentos efetuados por clientes da instituição (a qual é empresária titular), a ré se apossou do referido valor, em descompasso com os termos contratuais que determinam o repasse imediato.
A defesa pretendia a reforma da sentença inicial, afirmou que os valores apropriados, na qualidade de correspondente bancário, em decorrência de dificuldades financeiras enfrentadas e por ter sofrido um “assalto”, não teriam sido repassados e alegou a inexistência de dolo a configurar o tipo penal.
De acordo com o relator desembargador Franciasco Saraiva Sobrinho, “o pretexto de passar por dificuldades financeiras não elide, em absoluto a conduta delituosa, mormente pelos contornos penais do comportamento de se apropriar de coisa alheia móvel de que tinha a posse como correspondente bancário”.
O julgamento citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual define que o crime de apropriação indébita se consuma no momento em que o agente, livre e conscientemente, inverte o domínio da coisa que se encontra na sua posse, passando a dela dispor como se fosse o proprietário.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
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