TJRO mantém condenação solidária de estado e município para manter instituição que atende pessoas com deficiência

Data:

Estado de Santa Catarina
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A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) manteve a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, que condenou o Estado de Rondônia e Município de Cacoal, a cumprir solidariamente às obrigações de manutenção e funcionamento de instituição que atende pessoas com deficiência em Cacoal. Tais obrigações devem ser cumpridas no prazo de 180 dias.

O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, havia determinado que estado e município fornecessem necessário e imediato atendimento especializado, por equipe multidisciplinar em saúde, a pessoas com deficiências que se encontram sem atendimento, assim como as pessoas inseridas nas listas de espera do Centro Especializado de Reabilitação (CERII) de Cacoal.

Disabled little boy in wheelchair talking with father in hospital room
Crédito:jarenwicklund/istock.

A defesa Estadual, recorreu alegando sua ilegitimidade para figurar no caso, por entender que a responsabilidade seria só do Município de Cacoal para contratação da equipe multidisciplinar para o Cers II. Além disso, sustentou que o Poder Judiciário não poderia interferir “na seara da saúde, a fim de determinar quais medidas devem ser adotadas”.

O relator da apelação (7008420-98.2019.8.22.0007), desembargador Roosevelt Queiroz, explica em seu voto que a competência dos entes da federação para cuidar da saúde está prevista no art. 23, II, da Constituição Federal, no qual figura a responsabilidade solidária entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Saúde Sim
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O magistrado disse em seu voto, que “a intervenção do Judiciário no Estado com o objetivo de garantir a implementação de políticas públicas, em especial a prestação de direitos sociais, como a saúde, não viola o princípio da separação de poderes”.

Por unanimidade foi determinado ao Estado de Rondônia e ao Município de Cacoal contratação de 18 profissionais de diferentes cargas-horárias; aquisição de materiais para a reabilitação física; reforma e adequação do prédio sede do CERII de Cacoal; melhoria funcional a autonomia, medidas de segurança e meio ambiente, entre outros.

Com informações do Tribunal de Justiça de Rondônia.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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