Foi negada, pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a tutela de urgência para a inscrição de um professor, com mais de 60 anos, em processo seletivo de município da Grande Florianópolis. Em razão da pandemia da Covid-19, o edital proíbe que candidatos, com essa idade ou mais, participem da seleção.
Descontente com o impedimento de sua participação no processo seletivo, um professor acionou a justiça, defendendo que o edital afronta o artigo 27 da Lei n. 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.
O juízo de 1º grau indeferiu o pedido e ele recorreu ao TJSC. Para não perder o prazo de inscrição, o docente impetrou mandado de segurança contra ato do prefeito e do secretário municipal de Educação, com pedido de tutela de urgência, para realizar a inscrição diante da suposta ilegalidade, defendendo provimento do recurso e reforma integral da decisão proferida na comarca.
De acordo com o relator, desembargador Jorge Luiz de Borba, o momento foge ao contexto normal e não há como garantir integralmente a saúde desses professores, que devem resguardar-se em suas residências até que a situação esteja controlada. “Ora, não é razoável obrigar o administrador a expor professores temporários pertencentes ao grupo de risco, de modo que, aparentemente, a limitação de participação no certame é legítima”, anotou o relator em seu voto.
Por unanimidade o colegiado entendeu que, situações adversas demandam soluções diferenciadas e, de acordo com o fato concreto, a situação exposta não acarreta violação aos princípios constitucionais.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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