TJSC decidirá se pensão de pets pode ser julgada em Vara da Família

Data:

 

animal de estimação
Créditos: chendongshan | iStock

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina deverá decidir em breve se as varas de família têm competência para decidir sobre o destino de animais de estimação quando os tutores rompem relacionamentos amorosos. Um caso específico foi apresentado à Justiça após uma das partes descumprir um acordo de pensão para manutenção dos animais domésticos.

Os juízes da área cível e de família possuem opiniões divergentes sobre o tema. Alguns acreditam que os animais devem ser considerados como membros da família, enquanto outros entendem que a discussão deve ser tratada de forma patrimonial, já que a lei ainda trata os animais como bens móveis.

No caso em questão, um casal em união estável decidiu se separar e formalizou um acordo, que incluía a guarda dos animais domésticos pela mulher, além de uma ajuda de custo mensal de R$ 400, paga pelo homem. No entanto, a mulher não recebeu a pensão acordada e ingressou na Justiça em busca do seu direito.

A questão da competência para decidir sobre a guarda e pensão dos animais foi discutida entre as varas cíveis e de família da comarca da Capital. O juiz da vara cível entendeu que a discussão envolvia o valor subjetivo do animal no contexto familiar e que deveria ser tratada pela vara de família. Já o juiz da vara de família acreditou que a discussão deveria ser tratada de forma patrimonial, pois os animais são tratados como bens móveis pela lei. A decisão final será tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.