A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda auxílio-acidente a uma atendente de telemarketing que desenvolveu surdez neurossensorial bilateral, após longo período no exercício das funções. Ela deve receber na base de 50% do salário-de-benefício.
O pleito da trabalhadora havia sido negado em 1º grau e ela recorreu.
Conforme o desembargador Jorge Luiz de Borba, a Lei n. 8.213/1991, art. 86, estabelece que “o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”.
O relator explicou que, para a concessão do auxílio-acidente, “devem estar comprovados a qualidade de segurado, o nexo de causalidade entre a moléstia e o trabalho desenvolvido, a consolidação das lesões sofridas pelo obreiro e a redução da capacidade laborativa”. Segundo ele, é exatamente isso que demonstram os autos.
Assim, o relator votou pela concessão do auxílio e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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