TJSC mantém condenação por injúria racial a dono de lanchonete que comparou freguês com escravo

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racismo / injúria racial
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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a pena imposta ao dono de uma lanchonete por injúria racial, cometida contra um cliente, comparado com escravo. O crime de injúria é previsto no art. 140 do Código Penal.

De acordo com os autos, no dia 8 de setembro de 2018, em Jaraguá do Sul, nas dependências da lanchonete, o réu injuriou a vítima ao atendê-la no caixa e ofendeu sua dignidade dizendo o seguinte: “Você deveria tomar cuidado porque, com o incêndio no museu do Rio de Janeiro, os documentos que a princesa Isabel assinou queimaram e você pode ser escravo novamente.” A frase foi proferida seis dias após o Museu Nacional arder em chamas na capital carioca.

racismo - igualdade
Crédito: Ktsimage | Istock

O autor da ação relatou que o acusado tinha a clara intenção de ofendê-lo e humilhá-lo, pois verbalizou as palavras com um “sorriso cínico no rosto”. Segundo consta dos autos, a agressão foi gratuita, sem nenhum fato anterior que pudesse gerar qualquer tipo de desentendimento entre as partes.

O juiz condenou o réu à pena de um ano de reclusão, em regime aberto. A defesa recorreu sob o argumento de que não há provas suficientes para a condenação e, ao mesmo tempo, alegou que não houve dolo, ou seja, não houve intenção de ofender a vítima. Sustentou ainda que o réu tem idade avançada e, por isso, teria “ideias arcaicas”.

No entanto, conforme o desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da matéria, a materialidade e a autoria delitivas ficaram comprovadas pelos depoimentos do ofendido, corroborados pelo relato de testemunhas presenciais e também por meio de boletim de ocorrência e termo de representação acostados aos autos do inquérito policial.

“De modo livre e consciente, o acusado praticou injúria racial contra o ofendido, ofendendo-lhe a honra subjetiva e discriminando-o pela cor de sua pele, na medida em que o comparou com um escravo, portanto é incogitável o acolhimento do pleito absolutório”, anotou em seu voto.

O relator disse ainda que contar idade avançada e ter pensamento arcaico “não são capazes de eximi-lo da responsabilização criminal”. O entendimento de Dalabrida foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal. A condenação, desta forma, foi mantida, ainda que em 1º Grau já tenha sido convertida em medidas restritivas de direitos, como pagamento de três salários mínimos para entidade beneficente ou prestação de serviços comunitários pelo período da pena, conforme deliberação do juízo de execução.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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