TJSP absolve réu acusado de falsidade ideológica por informações inverídicas em currículo

Data:

mentira no currículo
Créditos: Andrey Popov | iStock

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) absolveu homem acusado da prática do crime de falsidade ideológica, em razão da inserção de informações falsas em seu curriculum vitae, por entender que o documento não possui fé pública nem valor probatório autônomo.

Conforme narrado nos autos, o acusado, com o objetivo de viabilizar a celebração de contrato entre uma empresa da qual era sócio e uma gestora de investimentos, teria incluído no currículo dados inverídicos acerca de sua formação acadêmica, conhecimentos técnicos na área financeira e a posse de certificado exigido para o exercício de cargo de direção. Após o início das atividades, a contratante não conseguiu efetuar o cadastro do réu junto ao órgão regulador competente, ocasião em que se constatou a inexistência do certificado exigido. Ademais, a instituição de ensino mencionada no currículo informou que o denunciado não havia concluído a graduação indicada.

A empresa contratante alegou prejuízo superior a R$ 429 mil, decorrente do pagamento de salários ao acusado durante o período em que exerceu as funções.

Ao apreciar o recurso, a relatora, desembargadora Ivana David, concluiu pela inexistência de comprovação suficiente de elemento essencial à configuração do delito de falsidade ideológica. Destacou que a jurisprudência consolidada entende que o curriculum vitae não se qualifica como documento dotado de fé pública ou de eficácia probatória própria, uma vez que seu conteúdo está sujeito à verificação posterior, o que afasta sua aptidão para figurar como objeto material do crime previsto no Código Penal.

No voto, a magistrada citou entendimento doutrinário no sentido de que nem todo escrito se caracteriza como documento, não se enquadrando nessa categoria as declarações sujeitas a conferência posterior, por não comprovarem, por si sós, os fatos nelas narrados.

A relatora ressaltou ainda que, no caso concreto, as testemunhas — integrantes dos órgãos decisórios da sociedade empresária contratante — admitiram que não houve conferência prévia das informações constantes do currículo, tendo sido presumida a veracidade dos dados em razão da atuação anterior do acusado em outras instituições do mercado financeiro. Assim, a contratação baseou-se exclusivamente em documento que, segundo a doutrina e a jurisprudência, não possui natureza documental penalmente relevante.

O julgamento ocorreu por unanimidade.

A decisão foi proferida nos autos da Apelação nº 1537716-65.2022.8.26.0050.

(Com informações do TJSP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo