TJSP condena Celso Russomanno e a TV Record a indenizar buffet por reportagem

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o repórter Celso Russomanno e a TV Record a indenizar um buffet que, em 2015, foi alvo de uma reportagem do quadro "Patrulha do Consumidor", exibido pela emissora.

Russomanno, que também é deputado federal pelo Republicanos, apresentou à época uma reportagem segundo a qual um casal de noivos havia sido barrado na própria festa de casamento, em São Bernardo do Campo, a despeito do fato de terem pago os valores devidos.

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Na ação aberta contra o jornalista e a emissora, a defesa do buffet Napoleão disse que os noivos não quitaram totalmente os valores combinados, mas que, mesmo assim, não houve o cancelamento da festa. O buffet teria apenas readequado o cardápio, retirando o filé mignon do jantar.

Afirmou também que a "irreal narrativa" da reportagem "propalou a ideia de que o buffet era um lixo", e que, por conta disso, houve uma queda vertiginosa no número de eventos realizados na casa.

Na defesa apresentada a Justiça, o jornalista e a emissora disseram que a reportagem noticiou um episódio real com base no relato dos consumidores e que concedeu o direito de o buffet se manifestar sobre as acusações. Segundo a defesa, "A intenção maior do quadro 'Patrulha do Consumidor' é ouvir as versões das partes, propiciando a oportunidade para ambas apresentarem os seus esclarecimentos sobre os fatos, na tentativa de solucionar a pendência."

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Ao condenar Russomanno e a Record e aumentar para R$ 30 mil a indenização estabelecida na primeira instância, o desembargador Maurício da Silva Velho afirmou que a reportagem omitiu o fato de que os noivos estavam inadimplentes no dia da festa do casamento.

O desembargador afirmou que o jornalista é "conhecido nacionalmente pelas matérias sensacionalistas sobre direitos do consumidor" e que esse histórico lhe permitiu, inclusive, "deflagrar carreira política".

"O viés sensacionalista foi empregado com o escopo de elevar índices de audiência", afirmou na decisão, que estabeleceu uma indenização de R$ 15 mil para o buffet e outros R$ 15 mil para a proprietária do estabelecimento, citada na reportagem.

Com informações do UOL.


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