Santa Casa de Misericórdia de Santos pode realizar teste rápido de Covid-19

Data:

Pedido para suspensão não demonstrou dano ao erário

Santa Casa de Misericórdia de Santos
Créditos: anyaivanova / iStock

O juiz de direito Valdir Ricardo Lima Pompeo Marinho negou ontem (09/04/2020), em plantão judiciário, tutela antecipada que tinha o objetivo de suspender a comercialização de testes rápidos de Covid-19 pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos ou que os testes fossem comercializados apenas aos que tivessem prescrição médica. Os demandantes afirmam que a conduta da Santa Casa de Misericórdia de Santos fere normas sanitárias, causa prejuízo ao erário e macula a moralidade pública.

Segundo a decisão, para a tutela pretendida via ação popular é necessário que os atos impliquem dano ao erário. “Não basta a suposta violação a princípio da Administração, mas sim que ele cause prejuízo ao erário de forma patente a autorizar sua tutela por meio da ação popular”, destacou o magistrado. E completou: “Não se quer, pelo conteúdo decisório negativo, chancelar ou ratificar a conduta da ré – que pode, como já dito, sem nenhum embargo, ser objeto de interesse de tutela coletiva na área sanitária ou do consumidor em sede apropriada, oportunamente. Porém, neste rito que só cabe às ações que violem patrimônio público, aparentemente, a situação fática não se amolda”.

O juiz de direito ainda destaca que, mesmo que superado esse óbice, não seria o caso de antecipação de tutela. “A aquisição é voluntária e circundada por informação clara e ostensiva a respeito das condições do teste (a própria denominação “teste rápido” assim indica) e do preço praticado; não se vislumbrando, na mesma toada, qual implicação nefasta em se permitir a continuidade das vendas.”

Veja a íntegra da decisão.

Processo: 1000095-59.2020.8.26.0536

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste 11 de agosto, celebramos advogados e advogadas que dedicam sua atuação à defesa de direitos, à Justiça e à cidadania.Parabéns a todos os profissionais da advocacia!

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo