Por unanimidade os desembargadores que compõem a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mantiveram condenação a dois homens que participaram de golpe contra um idoso.
Um dos réus, acusado de extorsão, organização criminosa e lavagem de dinheiro, teve a pena fixada em 18 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. Para o segundo, também acusado por integrar a organização e por lavagem de dinheiro, a pena é de seis anos de reclusão em regime semiaberto. Outras pessoas estavam envolvidas no crime, mas o processo foi desmembrado.
De acordo com os autos (1505959-23.2019.8.26.0482), a vítima, de 87 anos, caiu no golpe do falso sequestro, acreditando que o filho estava sob o poder dos criminosos. Ao homem foi ordenado que descartasse seu celular, adquirisse outro aparelho e se hospedasse em um hotel. Durante os três dias de contato com os criminosos, o idoso recebeu mais de 500 telefonemas e transferiu cerca de R$ 300 mil ao grupo.
As extorsões pararam quando a vítima foi encontrada por policiais e pôde conversar com familiares e amigos para constatar que não havia ocorrido nenhum sequestro.
O desembargador Eduardo Abdalla, relator do recurso destacou que o delito não teria êxito caso não existisse uma rede de operação fora da cadeia, com pessoas responsáveis pela cooptação de contas correntes, onde o dinheiro proveniente do crime era depositado ou transferido e chegava aos autores da extorsão. “Nada disso seria possível se não fosse por meio de uma organização criminosa, onde todos auferiam quantias ilícitas e participam do ‘branqueamento’ do dinheiro ilegalmente obtido”.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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