Supermercado é condenado a indenizar consumidor por venda de leite vencido

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O juiz substituto do 4ª Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que houve “grave falha na prestação de serviço” e condenou a Companhia Brasileira de Distribuição foi condenada a indenizar um consumidor que comprou dois pacotes de leite vencidos.

O autor relata nos autos do processo (0729855-31.2021.8.07.0016)que, no dia seguinte,a compra de produtos no estabelecimento quando estava preparando uma vitamina, percebeu que o produto estava fora da validade. Conta que o líquido apresentava aspecto pastoso, com aparência de estar estragado, o que causou asco, repulsa e náusea. Pede para ser indenizado pelos danos sofrido.

Supermercado
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Em sua defesa, o supermercado afirma que não há provas de que o produto estava impróprio para consumo. Assevera ainda que a situação poderia ter sido resolvida administrativamente e requer que os pedidos sejam julgados improcedentes.

Ao julgar, o magistrado destacou que houve falha na prestação do serviço. Isso porque, segundo o juiz, “ainda que o produto não estivesse estragado, revelou-se no vídeo que as caixas foram vendidas para o autor fora do prazo de validade”.

Discussão em fila de caixa não obriga supermercado a indenizar cliente_shutterstock_155309429
Créditos: Robert Adrian Hillman / Shutterstock.com

“Trata-se, portanto, de situação abusiva perpetrada pela Empresa ré que não teve o cuidado necessários em seus processos de produção para identificar pelo menos que o leite estava vencido, o que denota grave falha na prestação de serviço”, registrou

De acordo com o julgador, o fato causou prejuízos tanto moral quanto material, que devem ser indenizados. “A situação denota desrespeito ao consumidor, o que per si já caracteriza violação aos seus direitos de personalidade a justificar o deferimento do pedido de indenização extrapatrimonial. Ademais, evidente também que o autor sofreu danos materiais, pois pagou por um produto que não pode ser consumido como desejado, sem contar o risco que o autor e sua família sofreram, pois era grande a chance de contaminação caso o leite estragado tivesse sido consumido”, afirmou.

Dessa forma, a ré foi condenada ao pagamento das quantias de R$ 2 mil, a título de danos morais, e de R$ R$ 6,22, a título de reparação de prejuízo material.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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