A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que concedeu indenização por danos morais e estéticos a uma auxiliar de enfermagem que por queimaduras sofridas no local de trabalho ficou com manchas na pele. O valor da reparação totaliza R$ 27 mil.
De acordo com os autos, a autora da ação era cooperada e trabalhava em um hospital na cidade de São Paulo quando sofreu acidente ao manusear uma máquina de esterilização e sofreu queimaduras em decorrência do rompimento de uma mangueira.
Ficou comprovado que foram solicitadas manutenções no equipamento nos dias anteriores ao fato. Em primeira instância a juíza Ana Paula Queiróz do Prado, da 4ª Vara Cível do Foro Regional VI – Penha de França deu ganho a trabalhadora.
O desembargador Enéas Costa Garcia, relator do recurso movido pela empresa, frisou que o defeito apresentado sistematicamente pela máquina, constatado em relatórios da equipe de enfermagem, é compatível com o acidente relatado pela autora, bem como destacou que as rés não conseguiram provar a culpa exclusiva da vítima. Na visão do julgador, a lesão causada foi suficiente para que o dano moral seja caracterizado no montante de R$ 15 mil, cumulado com o estético de R$ 12 mil.
“A existência de lesão à integridade física da vítima, a dor oriunda dos ferimentos, a internação em hospital, a submissão a tratamento médico doloroso, com perturbação da tranquilidade psíquica e das atividades usuais são suficientes para caracterizar dano moral”, escreveu o magistrado.
Para o relator, “No caso sub judice a dor inerente à queimadura decorrente do acidente ocorrido no trabalho, o incômodo do tratamento e recuperação da paciente ensejam dano moral, ao passo que o comprometimento do aspecto estético gera o outro dano, também indenizável.”
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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