TJSP determina bloqueio de bens de Ciro Gomes

Data:

bloqueio de bens
Créditos: Visivasnc | iStock

O juiz da 5ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou o bloqueio de ativos financeiros de Ciro Gomes (PDT), no valor de R$ 366.106,37, no incidente de execução provisória de sentença nº 0038629-10.2018.8.26.0100, movido pelo ex-presidente Fernando Collor, que processou o candidato à Presidência por danos morais, após ser chamado de “playboy safado e cheirador de cocaína”.

A declaração foi feita em 1999 e rendeu uma condenação de R$ 60 mil, que atinge o valor determinado no bloqueio após atualizações e encargos. No entanto, a Justiça encontrou apenas R$ 34.253,95.

A defesa de Ciro afirma que o valor encontrado não pode ser penhorado, uma vez que R$ 25 mil se refere ao “exercício de sua atividade profissional de palestrante em evento organizado pela entidade XP Investimentos” e o restante são reembolsos de despesas médico-hospitalares.

O juiz não concordou com os argumentos da defesa e disse que inexistia “demonstração suficiente de que os valores bloqueados sejam a única fonte de renda do executado de forma a constituir uma constrição em dinheiro necessário a sua sobrevivência e com característica salarial”.

Em liminar de 28 de agosto, o desembargador relator sustou a expedição da guia de levantamento do valor bloqueado até o julgamento de um agravo pela 1ª Câmara de Direito Privado.

Só no Ceará, Ciro Gomes responde a 70 ações civis por danos morais. (Com informações do Jota.Info.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.