O juiz da 5ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou o bloqueio de ativos financeiros de Ciro Gomes (PDT), no valor de R$ 366.106,37, no incidente de execução provisória de sentença nº 0038629-10.2018.8.26.0100, movido pelo ex-presidente Fernando Collor, que processou o candidato à Presidência por danos morais, após ser chamado de “playboy safado e cheirador de cocaína”.
A declaração foi feita em 1999 e rendeu uma condenação de R$ 60 mil, que atinge o valor determinado no bloqueio após atualizações e encargos. No entanto, a Justiça encontrou apenas R$ 34.253,95.
A defesa de Ciro afirma que o valor encontrado não pode ser penhorado, uma vez que R$ 25 mil se refere ao “exercício de sua atividade profissional de palestrante em evento organizado pela entidade XP Investimentos” e o restante são reembolsos de despesas médico-hospitalares.
O juiz não concordou com os argumentos da defesa e disse que inexistia “demonstração suficiente de que os valores bloqueados sejam a única fonte de renda do executado de forma a constituir uma constrição em dinheiro necessário a sua sobrevivência e com característica salarial”.
Em liminar de 28 de agosto, o desembargador relator sustou a expedição da guia de levantamento do valor bloqueado até o julgamento de um agravo pela 1ª Câmara de Direito Privado.
Só no Ceará, Ciro Gomes responde a 70 ações civis por danos morais. (Com informações do Jota.Info.)