TJSP determina bloqueio de bens de Ciro Gomes

Data:

bloqueio de bens
Créditos: Visivasnc | iStock

O juiz da 5ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou o bloqueio de ativos financeiros de Ciro Gomes (PDT), no valor de R$ 366.106,37, no incidente de execução provisória de sentença nº 0038629-10.2018.8.26.0100, movido pelo ex-presidente Fernando Collor, que processou o candidato à Presidência por danos morais, após ser chamado de “playboy safado e cheirador de cocaína”.

A declaração foi feita em 1999 e rendeu uma condenação de R$ 60 mil, que atinge o valor determinado no bloqueio após atualizações e encargos. No entanto, a Justiça encontrou apenas R$ 34.253,95.

A defesa de Ciro afirma que o valor encontrado não pode ser penhorado, uma vez que R$ 25 mil se refere ao “exercício de sua atividade profissional de palestrante em evento organizado pela entidade XP Investimentos” e o restante são reembolsos de despesas médico-hospitalares.

O juiz não concordou com os argumentos da defesa e disse que inexistia “demonstração suficiente de que os valores bloqueados sejam a única fonte de renda do executado de forma a constituir uma constrição em dinheiro necessário a sua sobrevivência e com característica salarial”.

Em liminar de 28 de agosto, o desembargador relator sustou a expedição da guia de levantamento do valor bloqueado até o julgamento de um agravo pela 1ª Câmara de Direito Privado.

Só no Ceará, Ciro Gomes responde a 70 ações civis por danos morais. (Com informações do Jota.Info.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo