A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a um recurso e determinou a incidência de juros de 1% ao mês sobre as parcelas ainda não depositadas do capital social que uma cooperativa deve restituir aos herdeiros de um ex-cooperado.
A cooperativa de crédito ajuizou uma ação de consignação em pagamento após os sucessores do ex-associado recusarem a devolução parcelada dos valores, conforme previsto no estatuto social. O pedido dos herdeiros incluía acréscimo de correção até a data do efetivo pagamento e a inclusão de juros sobre os depósitos devidos desde 2019.
O relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, destacou que precedentes do Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça confirmam a validade excepcional de disposição estatutária que estipula a devolução do capital sem correção, desde que pago no prazo previsto. Contudo, a atualização passa a ser aplicada caso a mora seja dos que devem receber os valores.
A decisão foi unanime
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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