Município terá que indenizar família em R$ 120 mil por erro de hospital que ocasionou morte de paciente

Data:

Município terá que indenizar família em R$ 120 mil por erro de hospital que ocasionou morte de paciente | Juristas
Créditos: Evlakhov Valeriy/Shutterstock.com

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a indenização por danos morais, que deverá ser paga pelo Município de João Pessoa, no valor de R$ 120 mil, a José Romero de Sousa e filhos, em virtude do falecimento da esposa/mãe, por erros na prestação dos serviços médicos oferecidos por hospital municipal da Capital paraibana, que ocasionaram a morte da paciente. A relatoria da Remessa Necessária e Apelação Cível (0029072-69.2011.815.2001) foi do desembargador João Alves da Silva.

De acordo com os autos, em tratamento de ferimento simples, foi ministrado soro antitetânico, sem a tomada das cautelas necessárias à aferição da sensibilidade ou alergia quanto ao medicamento, bem como quanto ao acompanhamento de sua eficácia. A paciente apresentou insuficiência respiratória e edema de glote.

O Município recorreu, alegando culpa exclusiva da vítima, por ter deixado o hospital durante o prazo de tratamento médico; falta de liberação da paciente; ausência de vício na prestação ofertada pelo Poder Público; inexistência de danos morais e materiais. Alternativamente, requereu a minoração da indenização fixada e do montante a título de honorários sucumbenciais.

O relator argumentou que, de acordo com o entendimento dos tribunais, em caso de danos causados em estabelecimentos médicos oficiais, quando uma pessoa se submete a tratamento médico prestado pelo Estado, “fica este, por ocasião da teoria do risco administrativo, incumbido da preservação da integridade física do administrado bem como do empreendimento das cautelas necessárias à preservação e à recuperação da saúde, respondendo, pois, por eventuais violações aos direitos inalienáveis à vida e à saúde”.

Quanto à alegada culpa da vítima, o relator discorreu que as circunstâncias apuradas ratificam a falta do Município aos serviços prestados, visto que a paciente não poderia conhecer os riscos e especificidades técnicas do tratamento dispensado pelo profissional da saúde, nem se sobrepor completamente ao regular procedimento médico a ser implementado pelo corpo hospitalar.

“Quando em tratamento, fica o paciente submetido à autoridade da equipe médico-hospitalar, somente sendo liberado por estrita ordem médica”, afirmou. O desembargador acrescentou, ainda, que, mesmo que fosse considerada a tese do Município, não seria o caso de afastar a responsabilidade estatal.

Sobre os valores fixados pelo Juízo de 1º Grau (R$120 mil a título de danos morais, na proporção de R$ 40 mil para cada litisconsorte e R$ 1.100 por danos materiais), a Câmara entendeu que são razoáveis. O relator ponderou que, no caso, “a indenização funciona como um lenitivo à dor sofrida, jamais tendo um caráter reparador, sob pena de aquilatarmos o valor vida”. (Gabriela Parente)

 

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo