Por unanimidade, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou decisão que condenou mulher a pagar indenização a funcionário de estabelecimento comercial, a título de danos morais por ofensas. O colegiado majorou para R$ 5 mil a reparação, que fora fixada em R$ 3 mil na 1ª Instância.
Segundo os autos (1000656-23.2021.8.26.0577) o trabalhador atuava como auxiliar de serviços gerais em um mercado e, em junho de 2019, enquanto conferia mercadorias e abastecia prateleiras, a cliente, ao se deslocar por trás dele, teria esbarrado em algumas garrafas de bebidas. O fato gerou irritação da cliente, que o culpou pelo ocorrido e o ofendeu com palavras que denotavam sua origem regional e classe social. Além disso, exigiu do proprietário do estabelecimento que o funcionário fosse demitido.
“Assim, observando a dinâmica dos fatos, restou evidenciada e provada agressão verbal injustificada, causada por simples incômodo da ré em esbarrar numa gôndola de garrafas porque o autor estava fazendo seu trabalho. Tal comportamento (desdobramento) foge à normalidade, caracterizando o prejuízo moral do autor e, consequentemente, o dever de indenizar,” afirmou o desembargador Edson Luiz de Queiroz, relator da apelação.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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