A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a sentença da 3ª Vara Criminal de Araraquara, proferida pelo juiz Roberto Raineri Simão, que condenou um homem por abandono de idoso e apropriação indevida de valores de aposentadoria. A pena estabelecida foi de dois anos, sete meses e seis dias de detenção, substituída por penas restritivas de direitos.
Segundo os registros do processo, o réu deixou a tia, uma mulher de 94 anos, em uma casa de cuidados sem pagar as mensalidades devidas ou fornecer os medicamentos necessários para seu tratamento de saúde. Durante aproximadamente um ano, ele também se apropriou do dinheiro proveniente da aposentadoria da vítima.
O relator do recurso, Adilson Paukoski Simoni, ressaltou que a defesa do acusado não apresentou quaisquer elementos que pudessem desqualificar as provas acusatórias. Além disso, as condutas praticadas pelo réu estão claramente definidas no Estatuto da Pessoa Idosa.
“Ficou claramente demonstrado o dolo do réu nas ações cometidas, as quais estão claramente previstas nos artigos 98 (abandono de pessoa idosa em instituições de saúde ou assemelhadas, ou a falta de provisão de suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou por ordem judicial) e 102 (apropriação ou desvio indevido de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, utilizando-os de forma diferente de sua finalidade), ambos do Estatuto da Pessoa Idosa. Não há espaço para argumentar sobre a atipicidade das condutas ou a falta de provas”, enfatizou o relator.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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