Por unanimidade os desembargadores da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mantiveram decisão da 6ª Vara Cível de Osasco, que determinou que plataforma virtual voltada ao comércio eletrônico, Mercado Pago, reative conta bloqueada de usuária e pague indenização de R$ 15 mil por danos morais.
De acordo com os autos (1026507- 95.2021.8.26.0405), a usuária atua no ramo de assistência técnica de aparelhos celulares e precisa do acesso à conta para desenvolver suas atividades comerciais, bem como para efetuar pagamentos aos funcionários. No momento do bloqueio, a conta da autora possuía saldo de R$ 175 mil, valor que ficou indisponível para uso de outubro de 2021 a abril deste ano.
Para o relator do recurso, desembargador Marino Neto, houve restrição indevida, uma vez que a plataforma não comprovou “efetiva violação dos termos de uso”, razão pela qual deve ser mantida a condenação e o valor estipulado a título de danos morais. “O valor da indenização fixado pelo Juízo a quo, de R$ 15 mil, deve ser mantido, porque atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir os propósitos de reparação, punição e desestímulo à prática de novos atos ilícitos”, afirmou.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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