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TJSP mantém entendimento de que administradores portuários não devem arcar com estadias de transportadores

Créditos: Wissanu01 | iStock

A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 2ª Vara Cível do Guarujá, proferida pelo juiz Thomaz Corrêa Farqui, que isentou administradores de terminais portuários de Santos e do Guarujá da responsabilidade pelo pagamento da estadia de transportadores autônomos em estacionamentos privados.

Conforme os detalhes apresentados, os transportadores de cargas que se dirigem aos terminais portuários em questão costumam aguardar a chamada de encaminhamento em Cubatão. No entanto, devido ao intenso fluxo de carga e descarga, em algumas ocasiões, eles acabam estacionando seus veículos em pátios particulares por vários dias, arcando com os custos da estadia. Os transportadores alegaram que a obrigação de pagamento deveria recair sobre os administradores dos terminais, uma vez que eles são os principais geradores do tráfego na região.

Créditos: Travel mania / Shutterstock.com

A desembargadora Heloísa Mimessi, relatora do recurso (4005747-19.2013.8.26.0223), esclareceu que os geradores de tráfego têm a responsabilidade de disponibilizar vagas de estacionamento para os veículos que utilizam o complexo portuário, mas não há nenhuma norma que imponha a gratuidade desse serviço.

“A exigência de área para estacionamento tem relação com a fluidez de tráfego do sistema viário, visando a desafogar o trânsito, como medida que atende aos interesses da coletividade; não se destina a garantir estadia gratuita aos transportadores, o que representa interesse meramente privado e desborda da finalidade da norma”, escreveu a relatora.

Créditos: sergign / Shutterstock.com

A magistrada ainda destacou que não prospera o argumento de que o ônus gerado pela cobrança irá afetar apenas os transportadores autônomos, uma vez que o custo pode ser repassado a título de frete, bem como incorporado ao preço final do produto. “Dessa forma, o impacto econômico, ao final, será suportado, em parte, pela própria coletividade, de maneira a equilibrar os ônus decorrentes das medidas de tráfego rodoviário adotadas em seu favor”, concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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