Foi negada, pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a existência de concorrência desleal na atuação de duas empresas que prestam serviços de tecnologia para o Banco Central (Bacen).
De acordo com a empresa autora da ação (1016333-40.2019.8.26.0100)uma das requeridas estaria praticando concorrência desleal e burlando regras do Bacen ao atuar como provedora de serviços de tecnologia de informação (PSTI) por meio da outra requerida, embora estivesse autorizada apenas para fornecer serviços relativos à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN).
O relator do recurso, desembargador Alexandre Lazzarini, destacou que a empresa corré tem autorização do Comitê Gestor do Bacen para atuar como PSTI. Em resposta ao ofício expedido pelo juízo, o Banco Central confirmou que a empresa possuía tal autorização.
De acordo com o magistrado, “Após analisar todo plano de negócios e projeto de rede, mediante contratação da corré pela empresa em questão, esta foi autorizada a prestar serviços de PSTI pelo Banco Central do Brasil, que não encontrou qualquer irregularidade na parceria desenvolvida pelas corrés”, frisou o desembargador.
Alexandre Lazzarini afirmou que não há qualquer indício de que o plano de negócios homologado pelo Bacen tenha sido violado pelas corrés, de modo que não se justifica a produção de prova pericial para análise da documentação fiscal das apeladas. “E eventuais irregularidades devem ser noticiadas ao próprio órgão responsável pela gestão e fiscalização (Comitê Gestor do Banco Central), a quem compete revogar eventual autorização e aplicação de penalidades, se o caso, não cabendo ao Poder Judiciário revogar o ato de natureza administrativa. Inclusive porque, em se tratando de ato do Banco Central, a Justiça Estadual sequer teria competência para tanto”, completou.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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