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TJSP não reconhece concorrência desleal em atuação de prestadoras de serviço de tecnologia ao Bacen

Foi negada, pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a existência de concorrência desleal na atuação de duas empresas que prestam serviços de tecnologia para o Banco Central (Bacen).

De acordo com a empresa autora da ação (1016333-40.2019.8.26.0100)uma das requeridas estaria praticando concorrência desleal e burlando regras do Bacen ao atuar como provedora de serviços de tecnologia de informação (PSTI) por meio da outra requerida, embora estivesse autorizada apenas para fornecer serviços relativos à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN).

Créditos: Murat Göçmen | iStock

O relator do recurso, desembargador Alexandre Lazzarini, destacou que a empresa corré tem autorização do Comitê Gestor do Bacen para atuar como PSTI. Em resposta ao ofício expedido pelo juízo, o Banco Central confirmou que a empresa possuía tal autorização.

De acordo com o magistrado, “Após analisar todo plano de negócios e projeto de rede, mediante contratação da corré pela empresa em questão, esta foi autorizada a prestar serviços de PSTI pelo Banco Central do Brasil, que não encontrou qualquer irregularidade na parceria desenvolvida pelas corrés”, frisou o desembargador.

Créditos: Simpson33 | iStock

Alexandre Lazzarini afirmou que não há qualquer indício de que o plano de negócios homologado pelo Bacen tenha sido violado pelas corrés, de modo que não se justifica a produção de prova pericial para análise da documentação fiscal das apeladas. “E eventuais irregularidades devem ser noticiadas ao próprio órgão responsável pela gestão e fiscalização (Comitê Gestor do Banco Central), a quem compete revogar eventual autorização e aplicação de penalidades, se o caso, não cabendo ao Poder Judiciário revogar o ato de natureza administrativa. Inclusive porque, em se tratando de ato do Banco Central, a Justiça Estadual sequer teria competência para tanto”, completou.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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