Suspensa penhora de crédito do Grupo Schahin junto à Petrobras

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Suspensa penhora de crédito do Grupo Schahin junto à Petrobras
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, suspendeu uma penhora de crédito feita em outubro de 2016 pela 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em desfavor do Grupo Schahin e da Schahin Engenharia S.A., que estão em recuperação judicial.

A ministra deferiu a liminar para suspender a penhora e designar o juízo de direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo como responsável para avaliar a demanda, já que este foro é o responsável pela recuperação judicial do grupo, requerida em abril de 2015.

Para a magistrada, o STJ já se manifestou outras vezes sobre o assunto em questão – a competência ou não da Justiça do Trabalho para determinar penhora de crédito em desfavor de empresa em recuperação judicial –, e já consolidou o entendimento de que em todos os casos o juízo competente para analisar e determinar tais medidas deve ser o mesmo que cuida da recuperação judicial da empresa.

Lei de Falência

No conflito de competência suscitado perante o STJ, a Schahin Engenharia e a holding do grupo informaram que o juízo trabalhista determinou à Petrobras que bloqueasse o valor de R$ 40 mil, relativo ao contrato de leasing do Navio-Sonda Vitória 10.000, visando ao pagamento de um crédito trabalhista.

Ao deferir a liminar no conflito de competência, a ministra explicou que a ação da Justiça trabalhista no caso fere os artigos 6º e 47º da Lei de Falência (Lei 11.101/05).

Ela ressaltou que as medidas constritivas de créditos ou bens devem respeitar o plano de recuperação judicial aprovado pela assembleia geral de credores da empresa, o que justifica o entendimento de que tais feitos devem ser processados pelo juízo responsável pela recuperação.

Lava Jato

Apesar da controvérsia envolver créditos referentes ao Navio-Sonda Vitória 10.000, objeto de investigação no âmbito da Operação Lava Jato, o conflito de competência suscitado no STJ não tem relação com a operação coordenada pela 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba.

A decisão do juízo da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro tem relação com uma disputa trabalhista que envolve o Grupo Schahin e a Schahin Engenharia S.A. A penhora foi estabelecida no limite de R$ 40 mil de créditos que o grupo teria direito a receber da Petrobras, pelo contrato de leasing do navio.

Já a Operação Lava Jato investiga corrupção na contratação do navio pela estatal. Um dos sócios do grupo afirmou à Justiça que a contratação do navio foi utilizada para perdoar uma dívida de R$ 12 milhões do Partido dos Trabalhadores (PT) junto ao Banco Schahin.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): CC 150577
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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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