STF julga inconstitucionais dispositivos sobre atividade nuclear das Constituições do Acre e de Roraima

Data:

césio 137
Créditos: Dennisvdw | iStock

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos das Constituições dos estados do Acre e de Roraima que restringiam atividade nuclear em seus territórios. A decisão unânime se deu em Ações Diretas de Inconstitucionalidade, movidas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

O entendimento foi de que apenas a União tem competência privativa para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos e localização de usinas nucleares.

Soldado exposto a Césio 137
Créditos: Hanohiki | iStock

No caso do Acre a decisão se deu no julgamento da ADI 6904. A Constituição estadual condicionava o licenciamento para “a execução de programas e projetos, produção ou uso de substância química ou fontes energéticas que constituam ameaça potencial aos ecossistemas naturais e à saúde humana” à autorização da Assembleia Legislativa. Também exigia edição de lei específica para definir critérios de instalação de equipamentos nucleares destinados às atividades de pesquisas ou terapêutica.

Quanto ao estado de Roraima a decisão se deu na ADI 6907, a Constituição impedia a utilização do território estadual como depositário de lixo radioativo, atômico, rejeitos industriais tóxicos ou corrosivos. Impedia, ainda, a instalação de indústrias de enriquecimento de minerais radioativos para geração de energia nuclear.

Ministro Gilmar Mendes - STF - Supremo Tribunal Federal
Créditos: Supremo Tribunal Federal

O ministro Gilmar Mendes, relator das ADIs, afirmou que uma leitura sistemática da Constituição demonstra a preocupação em dar ao Congresso Nacional o protagonismo na definição das políticas públicas referentes à matéria. Desde então, ficou definido que toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso. Antes de 1988, a construção e a operação de usinas nucleoelétricas podiam ser autorizadas por decreto.

“Há corrupção na Lava Jato e no MPF”, diz Gilmar MendesSegundo o relator, razões de natureza local, como a defesa do meio ambiente e da saúde, devem ser consideradas pelas políticas públicas de regulação de atividades nucleares, mas devem ser analisadas pela União. Ainda assim, eventual iniciativa legislativa do estado em razão de circunstância regional peculiar que a justifique, dependeria de prévia delegação do Congresso Nacional, porque o Brasil assumiu obrigações relevantes acerca da matéria, como o Protocolo da Convenção de Segurança Nuclear de Viena e o Tratado sobre a Não Proliferação de Armas Nucleares.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo