TJSP nega pedido de retirada do ar de matéria de TV sobre suposto estelionato em imobiliária

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Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que negou pedido de retirada de matéria de TV do ar e indenização por danos morais. O colegiado entendeu que a reportagem, de caráter investigativo, exibida pela Televisão Princesa D’Oeste de Campinas Ltda é de interesse público e não excede os limites da liberdade de imprensa.

Conforme os autos (1001065-91.2021.8.26.0320) a matéria investigou possível prática de crime de estelionato em venda de imóveis irregulares ou inexistentes na cidade de Limeira.

emissora de televisão (TV)
Créditos: batuhan toker / iStock

A reportagem visitou a imobiliária apontada pelas vítimas dos golpes e no local estava o autor da ação, funcionário do estabelecimento, que foi hostilizado pelos clientes lesados. Ele alega que foi ridicularizado e exposto em rede nacional, bem como sofre constrangimentos até hoje devido ao fato de a notícia continuar no ar.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Francisco Loureiro, “a reportagem somente trouxe ao espectador as circunstâncias do caso, de acordo com informações obtidas pelos repórteres, sem que tenha restado configurado qualquer excesso”.

fotógrafo
Créditos: fermate | iStock

O desembargador frisou que, mesmo que o autor da ação não tenha sido condenado pelos fatos apontados, “no momento da publicação, as informações veiculadas foram fidedignas ao quanto apurado pelos repórteres na ocasião, respaldados pelo depoimento das vítimas que reconheceram o autor da presente ação como funcionário da imobiliária”, afirmou.

Emissora de TV condenada a indenizar
Créditos: VvoeVale / iStock

Ele destacou que:

“Os transtornos alegadamente sofridos pelo autor não podem ser imputados à ré, que somente cumpriu seu papel de veículo jornalístico”.

“Note-se que a matéria é meramente descritiva e informativa. Tenta inclusive obter a versão do autor da ação, na qualidade de mero suspeito, sem imputar a ele a prática do crime e sem descambar para o sensacionalismo.”

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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