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TJSP nega pedido de retirada do ar de matéria de TV sobre suposto estelionato em imobiliária

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Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que negou pedido de retirada de matéria de TV do ar e indenização por danos morais. O colegiado entendeu que a reportagem, de caráter investigativo, exibida pela Televisão Princesa D'Oeste de Campinas Ltda é de interesse público e não excede os limites da liberdade de imprensa.

Conforme os autos (1001065-91.2021.8.26.0320) a matéria investigou possível prática de crime de estelionato em venda de imóveis irregulares ou inexistentes na cidade de Limeira.

Créditos: batuhan toker / iStock

A reportagem visitou a imobiliária apontada pelas vítimas dos golpes e no local estava o autor da ação, funcionário do estabelecimento, que foi hostilizado pelos clientes lesados. Ele alega que foi ridicularizado e exposto em rede nacional, bem como sofre constrangimentos até hoje devido ao fato de a notícia continuar no ar.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Francisco Loureiro, “a reportagem somente trouxe ao espectador as circunstâncias do caso, de acordo com informações obtidas pelos repórteres, sem que tenha restado configurado qualquer excesso”.

Créditos: fermate | iStock

O desembargador frisou que, mesmo que o autor da ação não tenha sido condenado pelos fatos apontados, “no momento da publicação, as informações veiculadas foram fidedignas ao quanto apurado pelos repórteres na ocasião, respaldados pelo depoimento das vítimas que reconheceram o autor da presente ação como funcionário da imobiliária”, afirmou.

Créditos: VvoeVale / iStock

Ele destacou que:

“Os transtornos alegadamente sofridos pelo autor não podem ser imputados à ré, que somente cumpriu seu papel de veículo jornalístico”.

“Note-se que a matéria é meramente descritiva e informativa. Tenta inclusive obter a versão do autor da ação, na qualidade de mero suspeito, sem imputar a ele a prática do crime e sem descambar para o sensacionalismo.”

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Petição Inicial - Ação Indenizatória - Cobrança Indevida de Seguro

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O requerente possui junto à requerida cartão de crédito que utiliza para a sua manutenção e aquisição de produtos e serviços diversos, como todo cartão de crédito. Quando do recebimento da fatura com vencimento em 21 de dezembro de 2020, assustando-se com o valor correspondente, passou a analisa-la, ocasião que verificou a aquisição de serviço comercializado pela própria requerida que vem a ser o denominado Seguro “Cuidar Mais”, cujo valor é de R$ 44,99, sendo que vencer-se-ão outras 118 parcelas. Assim, quando verificou a fatura, tratava-se de segunda parcela adimplida a este título, tendo sido uma adimplida anteriormente na fatura de novembro de 2020.