Pedreiro ou dono de obra clandestina podem receber notificações por igual

Data:

A rubrica de um pedreiro que constrói casa clandestina tem o poder de validar auto de infração, expedido pela municipalidade, que notifica o proprietário do imóvel sobre o embargo à respectiva obra. O entendimento, por unanimidade, é da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em recurso de apelação sob a relatoria do desembargador Júlio César Knoll.

Com base nele, o órgão julgador negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo dono de uma obra apontada como ilegal, localizada no distrito do Rio Vermelho, em Florianópolis (SC), que buscava a anulação do embargo e de outros 5 (cinco) autos de infração expedidos pela administração municipal contra sua obra, sob a alegação de que foram eivados de ilegalidade, já que não traziam seu aceite ou assinatura.

De acordo com o proprietário, os atos de fiscalização ocorreram em desrespeito à legislação municipal e ao Código Civil e, por isso, é passível de anulação todo o procedimento administrativo que resultou no embargo à edificação erguida em seu imóvel. Para o relator, no entanto, a matéria aplicável ao caso é o Código de Obras de Florianópolis – Lei Complementar n. 60/2000 -, e ele traz dispositivo que garante higidez ao ato fiscalizatório.

O parágrafo 2º do artigo 45, explica o magistrado, considera infrator para os efeitos dessa legislação tanto o proprietário ou possuidor do imóvel quanto, quando for o caso, o autor do projeto ou o executante das obras e serviços. Chamou ainda a atenção do desembargador Júlio Knoll o fato do dono da construção, mesmo depois de receber 6 (seis) autuações – uma inclusive por desacato a autoridade -, não ter buscado em momento algum a regularização de sua obra junto aos órgãos competentes.

“Ora, após receber seis notificações do órgão fiscalizador, ao invés de diligenciar no sentido de regularizar sua obra, obtendo as licenças que são comuns a todos que pretendem construir, o autor preferiu buscar no Judiciário uma salvaguarda para suas próprias irregularidades”, destacou.

Apelação Cível n. 03217175820158240023 – Acórdão (inteiro teor para download)

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. EMBARGO INCENSURÁVEL. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. COMUNICAÇÃO FEITA AO ENCARREGADO DA OBRA. NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. EXEGESE DO ART. 45 DA LCM N. 060/2000. CONSTRUÇÃO CLANDESTINA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS NO SENTIDO DE REGULARIZÁ-LA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

“O ato ilegal do particular que constrói sem licença rende ensejo a que a administração use o poder de polícia que lhe é reconhecido para embargar, imediata e sumariamente, o prosseguimento da obra e efetivar a demolição do que estiver irregular, com seus próprios meios, sem necessidade de um procedimento formal anterior, porque não há licença ou alvará a ser invalidado. Basta a constatação da clandestinidade da construção, pelo autor de infração, para o imediato embargo e ordem de demolição” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito de Construir. Malheiros, n. 6, p. 166).

(TJSC, Apelação Cível n. 0321717-58.2015.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-02-2020).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo